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Assédio Moral no Trabalho: Como Identificar, Provar e Buscar seus Direitos

  • Foto do escritor: Advocacia Letícia Zanin
    Advocacia Letícia Zanin
  • 15 de abr.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 17 de abr.

Homem triste em uma mesa por ter sofrido assédio moral.

O ambiente de trabalho deve ser um espaço de respeito, cooperação e dignidade. Infelizmente, nem sempre é assim. O assédio moral é uma realidade silenciosa que afeta milhares de trabalhadores no Brasil — e muitas vezes, passa despercebido ou sem a devida responsabilização.

Se você se sente humilhado, pressionado ou desvalorizado no seu trabalho, este artigo é para você.


O que é assédio moral no trabalho?


Assédio moral é a conduta abusiva, repetitiva e prolongada que atenta contra a dignidade do trabalhador. Pode vir de superiores hierárquicos, colegas ou até mesmo subordinados.

Essas atitudes podem provocar sofrimento psicológico, queda no desempenho, desmotivação e, em muitos casos, doenças emocionais e físicas.


Exemplos comuns de assédio moral:


  • Humilhações públicas ou privadas constantes

  • Gritar, xingar ou intimidar o trabalhador

  • Isolar a pessoa do grupo, ignorá-la ou cortar sua comunicação

  • Atribuir tarefas impossíveis ou inúteis de forma proposital

  • Desqualificar o profissional diante de clientes ou colegas

  • Fazer piadas ofensivas sobre aparência, religião, orientação ou condição social


Como provar o assédio moral?


A grande dificuldade está em reunir provas, já que o assédio costuma ser sutil e sem testemunhas diretas. Mas é possível:


  • Guardar mensagens (e-mails, prints, áudios) que comprovem abusos

  • Registrar ocorrências em diário pessoal com datas e detalhes

  • Buscar testemunhas que tenham presenciado episódios

  • Solicitar laudos médicos caso existam consequências psicológicas


Quais são os direitos da vítima?


O trabalhador que sofre assédio moral pode:


  • Pedir indenização por danos morais

  • Solicitar a rescisão indireta do contrato (como se fosse demitido pela empresa)

  • Obter auxílio-doença ou afastamento caso haja agravamento da saúde

  • Denunciar a empresa ao sindicato ou ao Ministério Público do Trabalho


Assédio moral é crime?


O assédio moral em si ainda não é tipificado como crime específico, mas pode ser enquadrado em outras condutas, como:


  • Crime contra a honra

  • Abuso de autoridade

  • Lesão corporal (nos casos com reflexos físicos)


Projetos de lei tramitam para tornar o assédio moral uma figura penal própria.


Conclusão: não normalize o abuso


Ninguém precisa “aguentar calado” um ambiente tóxico. O assédio moral não deve ser confundido com pressão normal do trabalho. Existe uma linha clara — e ultrapassá-la pode gerar sérias consequências jurídicas para o agressor e para a empresa.


Se você está sofrendo ou presenciando assédio moral no ambiente de trabalho, busque orientação jurídica. A Advocacia Letícia Zanin oferece escuta acolhedora, sigilo e apoio especializado para proteger seus direitos.

Contato

WhatsApp: (14) 98172-4451

Endereço: Rua Coronel Virgílio F. de Queiroz, 66 – Sala 01 – Centro – Conchas/SP

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