Estabilidade no emprego: Quais situações Garantem e Quando Ela Termina?
- Advocacia Letícia Zanin
- 17 de abr.
- 2 min de leitura

Você sabia que, em algumas situações, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa por um determinado período? Esse direito é chamado de estabilidade no emprego e tem o objetivo de proteger o trabalhador em momentos de vulnerabilidade ou função especial.
Neste artigo, a advogada Letícia Zanin explica quem tem direito à estabilidade e o que fazer caso esse direito seja desrespeitado.
O que é estabilidade no emprego?
Estabilidade no emprego é o direito que o trabalhador tem de não ser demitido sem justa causa durante um período legalmente determinado, desde que estejam presentes os requisitos específicos.
Quem tem direito à estabilidade no emprego?
Veja os principais casos garantidos por lei:
1. Gestante
Direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto
Mesmo que a empresa não saiba da gestação, a estabilidade é válida
A demissão pode ser revertida ou indenizada
2. Acidente de trabalho ou doença ocupacional
Após afastamento com benefício do INSS (auxílio-doença acidentário – B91), o trabalhador tem 12 meses de estabilidade
Aplica-se a acidentes no trabalho ou doenças relacionadas à atividade exercida
A demissão nesse período pode gerar reintegração ou indenização
3. Membro da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
Quem é eleito (titular ou suplente) tem estabilidade do registro até 1 ano após o fim do mandato
A dispensa só é possível com justa causa comprovada judicialmente
4. Dirigente sindical
Membros do sindicato têm estabilidade desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato sindical
A empresa precisa de autorização judicial para demissão
5. Trabalhador acidentado ainda em contrato de experiência (polêmica)
A jurisprudência atual tende a reconhecer a estabilidade mesmo no contrato de experiência, em casos de acidente de trabalho
Vale a pena consultar um advogado para analisar caso a caso
Existe estabilidade para quem está doente?
Sim, em alguns casos. Se o trabalhador for afastado por doença e receber auxílio-doença acidentário (B91), há estabilidade de 12 meses.Mas se o afastamento for por doença comum, sem relação com o trabalho, não há garantia de estabilidade — salvo cláusulas específicas de convenção coletiva.
O que fazer se fui demitido durante o período de estabilidade?
Você pode buscar:
Reintegração ao emprego, com pagamento dos salários do período afastado
Indenização substitutiva, caso a volta não seja possível ou desejada
Ação trabalhista, com análise de provas e documentos (atestados, CAT, eleição sindical, etc.)
Conclusão
A estabilidade no emprego é uma proteção legal fundamental para momentos delicados da vida do trabalhador. Se você foi demitido em um desses períodos, pode ter direito à reintegração ou indenização.
Entre em contato com a Advocacia Letícia Zanin e receba orientação jurídica completa para garantir seus direitos.
Contato
WhatsApp: (14) 98172-4451
Instagram: @advocacia.leticiazanin
Endereço: Rua Coronel Virgílio F. de Queiroz, 66 – Sala 01 – Centro – Conchas/SP
Comments