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Estabilidade no emprego: Quais situações Garantem e Quando Ela Termina?

  • Foto do escritor: Advocacia Letícia Zanin
    Advocacia Letícia Zanin
  • 17 de abr.
  • 2 min de leitura

Ilustração da palavra “Estabilidade” com ícones brancos de uma mulher grávida e uma balança da justiça sobre fundo azul escuro.

Você sabia que, em algumas situações, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa por um determinado período? Esse direito é chamado de estabilidade no emprego e tem o objetivo de proteger o trabalhador em momentos de vulnerabilidade ou função especial.


Neste artigo, a advogada Letícia Zanin explica quem tem direito à estabilidade e o que fazer caso esse direito seja desrespeitado.


O que é estabilidade no emprego?


Estabilidade no emprego é o direito que o trabalhador tem de não ser demitido sem justa causa durante um período legalmente determinado, desde que estejam presentes os requisitos específicos.


Quem tem direito à estabilidade no emprego?


Veja os principais casos garantidos por lei:


1. Gestante


  • Direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto

  • Mesmo que a empresa não saiba da gestação, a estabilidade é válida

  • A demissão pode ser revertida ou indenizada


2. Acidente de trabalho ou doença ocupacional


  • Após afastamento com benefício do INSS (auxílio-doença acidentário – B91), o trabalhador tem 12 meses de estabilidade

  • Aplica-se a acidentes no trabalho ou doenças relacionadas à atividade exercida

  • A demissão nesse período pode gerar reintegração ou indenização


3. Membro da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)


  • Quem é eleito (titular ou suplente) tem estabilidade do registro até 1 ano após o fim do mandato

  • A dispensa só é possível com justa causa comprovada judicialmente


4. Dirigente sindical


  • Membros do sindicato têm estabilidade desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato sindical

  • A empresa precisa de autorização judicial para demissão


5. Trabalhador acidentado ainda em contrato de experiência (polêmica)


  • A jurisprudência atual tende a reconhecer a estabilidade mesmo no contrato de experiência, em casos de acidente de trabalho

  • Vale a pena consultar um advogado para analisar caso a caso


Existe estabilidade para quem está doente?


Sim, em alguns casos. Se o trabalhador for afastado por doença e receber auxílio-doença acidentário (B91), há estabilidade de 12 meses.Mas se o afastamento for por doença comum, sem relação com o trabalho, não há garantia de estabilidade — salvo cláusulas específicas de convenção coletiva.


O que fazer se fui demitido durante o período de estabilidade?


Você pode buscar:


  • Reintegração ao emprego, com pagamento dos salários do período afastado

  • Indenização substitutiva, caso a volta não seja possível ou desejada

  • Ação trabalhista, com análise de provas e documentos (atestados, CAT, eleição sindical, etc.)


Conclusão


A estabilidade no emprego é uma proteção legal fundamental para momentos delicados da vida do trabalhador. Se você foi demitido em um desses períodos, pode ter direito à reintegração ou indenização.


Entre em contato com a Advocacia Letícia Zanin e receba orientação jurídica completa para garantir seus direitos.

Contato

WhatsApp: (14) 98172-4451

Endereço: Rua Coronel Virgílio F. de Queiroz, 66 – Sala 01 – Centro – Conchas/SP


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